Você já se atualizou às novas regras?
Já havíamos falado anteriormente sobre este tema, mas hoje viemos para relembrá-lo deste assunto que é tão importante para todos os lojistas de moda e dos outros segmentos.
Em 2019, notas fiscais com códigos de barras dos produtos passarão a serem rejeitadas caso não estejam registradas no Cadastro Centralizado do Código Global de Item Comercial. É necessário nas plataformas de vendas online, que permitirá você realizar um trabalho de marketing mais efetivo, terá mais facilidade para encontrar os seus produtos em sites de busca e comparadores de preço, além de tudo isso, as informações são mais precisas.
O que é o Código GTIN? Como faço para adquiri-lo?
O GTIN, também conhecido como EAN ou código de barras é um identificador único global para itens no comércio. A sigla vem do inglês, Global Trade Item Number. Ele pode ser formado por 8, 12, 13 ou 14 dígitos, sendo o mais conhecido o de 13 dígitos. Por meio dele, você obtém informações sobre o produto, como matéria prima, informações técnicas, peso, imagens, entre outros que estão disponíveis no CNP (Cadastro Nacional de Produtos).
Para conseguir este código, você vai precisar se registrar na Associação Brasileira de Automação, a GS1, seguindo os passos disponíveis no site. Depois disto, basta entrar no sistema para realizar os cadastros de seus produtos. Para tanto, você vai precisar informar as seguintes informações:
- GTIN (Gerado pelo CNP);
- Marca;
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
- Descrição do Produto;
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco);
- País – Principal Mercado de Destino;
- CEST (quando existir);
- NCM;
- Peso Bruto;
- Unidade de Medida do Peso Bruto.
“Eu quero oferecer produtos como kits, como eu faço?“
Se você oferece ou quer oferecer produtos como kits, você vai precisar primeiramente cadastrar os produtos unitários e então, cadastrar como um produto composto, na qual será gerado um código de 13 ou 14 dígitos, inserindo o GTIN de nível inferior e a quantidade de itens contidos.
Além disto, este identificador é global e é aceito em qualquer país, contudo, cada país é representado por uma faixa inicial de 3 dígitos. No Brasil, o GTIN sempre será iniciado em 789 e 790.
Fique atento aos prazos!
A validação será feita pelo CNAE da empresa e NCM do produto e será iniciada em 04/02/2019 e para os grupos X, XI e XII terão vigência a partir 06/05/2019, segundo a Nota Técnica 2017.001 – v 1.40.
É notório que a receita tem implementado ações para fiscalizar o nosso
comércio, no intuído de melhorar e garantir a emissão dos documentos fiscais. É
necessários ficar atento e se acompanhar estas mudanças para que sua empresa
não sofra com atrasos e multas na emissão dos documentos.
O GTIN vem com o intuito de garantir as informações dos produtos e é mais uma
etapa implementada. Fique atento com seu contador para ficar adequadas às
exigências fiscais.
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