Desde o mês de agosto de 2018 os boletos emitidos sem registro não serão mais aceitos pelas instituições financeiras. Hoje, lhe explicaremos o que é esta nova regra, quais os benefícios, como você estar regularizando a sua empresa.
“Por que isso é necessário? Está bom assim, porquê mudar então?”
Sim, está bom mas ficará melhor, porque o intuito deste registro é unificar a emissão dos boletos e facilitar o seu pagamento, proporcionando mais facilidade para os consumidores. Por exemplo: você tem um boleto que está vencido, o que fazer?
Antes desta nova regra, um boleto vencido só poderia ser pago no banco emissor do mesmo, hoje a maioria dos banco oferece, via internet, uma plataforma onde qualquer pessoa pode atualizar seu boleto para um novo vencimento, e que pode ser pago em qualquer banco. Esta nova alternativa não evita o pagamento de multa, juros ou envio para protesto, mas evita de enfrentar fila em outros bancos para efetuar seu pagamento.
“Vou poder pagar meus boletos em qualquer banco mesmo que estejam vencidos?”
Sim, vai sim, o objetivo da FEBRABAN é não haver erros de cálculo de multas e encargos, independente do banco que estão sendo pagos os boletos vencidos.
“Ok, quais são os prazos e valores para o boleto com registro?”
De acordo com o calendário abaixo, encontrado no portal da FEBRABAN segue os prazos:
- 25/08/2018 boletos com valor maior ou igual a R$ 400,00 reais devem ser registrados.
- 13/10/2018 boletos com valor maior ou igual a R$ 100,00 reais devem ser registrados.
- 27/10/2018 boletos com valor maior ou igual a R$ 0,01 centavo devem ser registrados.
- 10/11/2018 boletos de cartões de crédito, doações, entre outros
“E para o empresário muda alguma coisa, nesse tal boleto com registro?”
Muda sim, para o empresário muda, que caso ele não tenha a homologação do boleto junto ao seu banco, este deve procurar o responsável pela sua conta na agência e fazer a homologação do boleto, dessa forma ele poderá gerar tranquilamente os boletos para seus clientes e enviar a remessa para o seu banco, seguindo os procedimentos do seu banco.
Outra mudança para o empresário é a facilidade de fazer um pedido de protesto no caso de não pagamento, contudo isto deve ser ajustado de acordo com o plano oferecido pelo banco, pois, alguns oferecem pacotes para emissão de boletos com custos variados. Para isso, o empresário deve consultar o responsável pela conta bancária em que foi homologado o boleto.
“Homologação? Remessa? Gerar boletos? O que é tudo isso, está muito difícil isso…”
Calma, parece complicado porem não é, a homologação é um passo que deve ser dado com o banco onde você possui conta corrente, no qual serve para verificar e validar se os dados estão sendo enviados de forma correta para o registro, porque cada instituição financeira possui uma forma específica de coleta de dados, sendo assim os dados são enviados a partir da remessa, na qual constam os boletos gerados. Facilitou agora?
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